
Mercado de opções: uma breve explicação
Atualizado: 29 de abr. de 2020
Mercado de opções
Em termos simplificados o mercado de opções são contratos o qual dá o direito ao comprador, mas não a obrigação, de comprar ou vender uma commodity com parâmetros específicos na bolsa, sendo que, tem-se uma data futura e um preço pré-estipulado denominado preço de exercício. Além disso, somente é efetuada essas posições a partir do pagamento de um prêmio, o qual pode ser calculada através de fatores como o tempo para o vencimento do contrato, preço futuro, preço de exercício, etc.
A partir dessa breve explicação pode surgir a seguinte questão: Para qual serventia existe esse mercado de opções?
Tendo como exemplo o agronegócio, é possível utilizar-se desse meio como uma forma de minimizar os riscos do preço de uma commodity e ao mesmo tempo proporcionar um aumento no lucro de seu investimento/produção. Ademais, o mercado de opções é oferecido a produtores e empresas do agronegócio como um seguro (hedge) e para especuladores como uma forma de ter uma rentabilidade maior devido à alta volatilidade.
Como funciona o mercado de opções?
Antes de saber o funcionamento do mercado de opções, é importante ter em mente alguns termos vistos no vocabulário do mercado de opções.
Opção
Como dito anteriormente uma opção é o direito de comprar (call ) ou vender (put ) um contrato, dando a oportunidade de aproveitar as oscilações no mercado e ao mesmo tempo proteger-se do mesmo.
Ativo subjacente
Basicamente trata-se do ativo (ações, commodities, taxas de câmbio, etc.) o qual a opção proposta se refere.
Opção de compra (Call )
Uma opção de compra (Call ) dá o direito de comprar uma opção a um preço estipulado até uma data específica, ou seja, o vencimento.
A opção de venda (Put )
Uma opção de venda (Put ) dá o direito de vender uma opção a um preço específico até o momento do vencimento desta opção.
Vendedor/Lançador
O lançador de uma opção é basicamente o investidor que vende um contrato de opção (call ou put ), tendo a obrigação de vender ou comprar o ativo subjacente até a data e o preço já estipulados.
Comprador/Titular
O titular é aquele que compra uma opção (call ou put ) no mercado, sendo que, o mesmo não tem a obrigação de vender ou comprar um ativo subjacente até a data e o preço já estipulados. Em contrapartida, é necessário que o titular(comprador) faça uma pagamento ao lançador (vendedor), o prêmio, para que efetue a compra ou venda do contrato de opção.
Preço de exercício (strike)
O strike é o preço do contrato de opção já datado e estipulado, sendo que, no vencimento esse valor deverá ser exercido.
Com os conceitos já descrito, suponha-se que:
Uma pessoa X quer comprar um imóvel no valor de R$ 200.000,00 de uma pessoa Y, no entanto, ocorre que a pessoa X não tem o dinheiro no momento, mas pode fazer um financiamento e terá esse dinheiro em mãos daqui 4 meses.
No caso, consideramos que a pessoa X é o comprador/titular e a Y o vendedor/lançador
O comprador com medo que o vendedor possa vender o imóvel a outra pessoa ou subir o valor, faz uma proposta de travar o preço até a data em que o mesmo terá o dinheiro do financiamento. Além disso, como forma de garantia o vendedor pede um valor (prêmio), contra uma possível desistência do comprador.
Dessa forma, criam um acordo de que:
- Deverá ser pago pelo comprador um valor de garantia (prêmio) para o vendedor no valor de R$ 6.000,00;
- O comprador terá do direito de compra sobre o imóvel, no valor de R$ 200.000,00;
- O comprador pode repassar o direito de compra deste imóvel para uma outra pessoa.
Assim, próximo a data combinada (data de vencimento) o comprador tem os seguintes cenários:
- Comprar a casa pelo valor de R$ 200.000,00;
- Desistir da compra e só pagar o valor de garantia de R$ 6.000,00;
- Tentar repassar o direito de compra a outra pessoa.
No primeiro cenário podem ocorrer diversos fatores para que ele efetue a compra, como exemplo, a valorização do imóvel durante o período do contrato, para o valor de R$ 230.00,00. Nesse caso, será efetuado o acordo (contrato) e o comprador X, sairá lucrando R$ 30.000,00.
No segundo cenário caso o comprador não consiga o financiamento, encontre outro imóvel mais atrativo, ou não consiga revender o direito de compra, o mesma terá que desistir da compra e pagará o valor de garantia (prêmio).
No terceiro cenário, observa-se que, no acordo é possível fazer a transferência a outro comprador, o qual dá o direito de efetuar a compra o imóvel a R$ 200.000,00, assim, é possível que o comprador X possa vender esse acordo a outra pessoa.
Dessa forma como conclusão, o vendedor Y (lançador) tem a obrigação de venda do imóvel no valor de R$ 200.000,00, no entanto, como garantia (prêmio) pede um valor de R$ 6.000,00, caso o comprador X (titular) desista do negócio. Por outro lado, o comprador X, não tem como obrigatoriedade a compra do imóvel, contudo, caso isso não ocorra o mesmo perdera o valor da garantia.
Assim, nesse pequeno exemplo temos:
- Lançador/vendedor – vendedor Y
- Comprador/titular – comprador X
- Prêmio – valor pago para garantir a compra da casa.
- Exercício da opção – o Comprador tem a opção de exercer ou não o acordo, ou seja, caso o valor da casa suba, o mesmo exercerá o acordo e pagará o valor anteriormente estipulado. No entanto, caso o valor caia, o mesmo pode optar por não exercer o acordo e pagar somente o prêmio.
Tenho algumas dúvidas, o que fazer?
Como sendo uma breve explicação é comum que possam surgir dúvidas, ou até mesmo a curiosidade de aprofundar-se mais nesse tema, assim, ficamos a disposição para ajudá-los.
Envie suas dúvidas no e-mail: ligalq.usp@gmail.com ou alexandre.h.arakaki@gmail.com
Vamos conversar!
-Alexandre Hissao Arakaki
23/04/2020